jpg016Estatuto Social da ONG sem fins lucrativos denominada “Ecodigital”

Capítulo I – Da denominação, sede e finalidades

Artigo 1º – A Instituição “ONG Ecodigital” é uma associação civil sem fins lucrativos, filantrópica, de caráter assistencial, social e cultural, com o objetivo de valorizar e promover a inclusão digital para cidadãos e/ou comunidades através da Reciclagem de Equipamentos de Informática, isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações seja de raça, credo religioso, cor ou política, quer em suas atividades e objetivos sociais, quer entre os componentes de seu quadro associativo.

Artigo 2º – A Instituição tem Foro e Sede Na cidade de São Paulo – SP, sendo indeterminado o seu tempo de duração, podendo o Conselho Diretor aprovar a criação de filiais e escritórios no país e/ou no exterior.

Artigo 3º – A Instituição se destinará às seguintes finalidades:
a) Promover eventos, encontros e projetos que aproximem os vários setores da sociedade de São Paulo e do País em torno de objetivos comuns;

b) Mobilizar os diferentes setores da sociedade civil organizada para a criação e o desenvolvimento de ações que visem a proteção do Meio Ambiente, Reciclagem de Equipamentos de Informática e Inclusão Digital;

c) Apoiar projetos sociais que visem a melhoria da qualidade de vida em São Paulo e no País;

d) Promover e realizar publicações de trabalhos escritos e audiovisuais, seminários, cursos, debates, conferências e congressos sobre a Inclusão Digital em São Paulo e no País visando maior conscientização e participação de cada cidadão;

e) Promover e apoiar pesquisas que contribuam para a superação dos problemas de Meio Ambiente na Cidade de São Paulo e no País;

f) Realizar trabalho junto à opinião pública, objetivando despertar sentimentos de responsabilidade pelo bem comum e de generosidade para os menos favorecidos;

g) Dedicar atenção especial aos problemas que podem causar danos ao Meio-ambiente em São Paulo e no País, buscando junto aos órgãos do governo e à sociedade formas pacíficas e legais de fortalecimento dos direitos da cidadania; Inclusão Digital e Preservação da Natureza;

h) Buscar patrocínio para projetos com a comercialização de publicações, camisetas e outros materiais destinados a divulgação e informação sobre os trabalhos da Instituição, podendo ainda, participar de empresas comerciais, de prestação de serviços, de venda de publicidade em sua Pagina na Internet e demais produtos comercializados pela Instituição, desde que o produto de tais comercializações reverta integralmente para realização de novos trabalhos ou continuação dos já existentes;

i) Promover cursos, sistemas de informação, seminário e outros métodos de capacitação para o trabalho de crianças, jovens e adultos em situação de risco social;

j) Desenvolver empreendimentos geradores de emprego e renda para população menos favorecida;

k) Atender a demanda de projetos sociais nas diversas áreas da Informática bem como a Reciclagem de Equipamentos de Informática, em relação a melhor qualidade de vida para nossa população, principalmente, as pessoas em situação de risco; e,

l) Representar e defender os interesses de cada membro de nossa sociedade, no Estado e/ou em qualquer parte do país, de forma coletiva e/ou individual, em ações objetivas, em Juízo ou fora dele, com relação à Inclusão Digital, Reciclagem de Equipamentos de Informática, inclusive, no direito do consumidor, visando sempre uma melhor qualidade de vida da população em um todo.

Artigo 4º – Por delegação do Conselho Diretor, o Diretor Executivo da Instituição poderá firmar convênios e intercâmbios, promover iniciativas conjuntas com Organizações e Instituições públicas e/ou privadas nacionais e estrangeiras.


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